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Pré-campanha eleitoral 2026: o guia completo do que pode e não pode

  • Foto do escritor: Gisele Meter
    Gisele Meter
  • 5 de jun. de 2024
  • 2 min de leitura

Atualizado: há 1 dia

Evite problemas na pré-campanha e saiba o que pode e o que não pode no período que antecede as eleições.


o que pode e o que nao pode na pré-campanha
Fique atento e evite preocupações

A pré-campanha eleitoral 2026 é um período decisivo para qualquer pré-candidato que deseja se destacar nas eleições.


No entanto, é importante conhecer as regras para evitar problemas jurídicos e garantir uma campanha com mais conhecimento e segurança de que nenhuma regra foi infringida no período que antecedeu a campanha eleitoral.


Consultor político 24h

Por isso, quero te mostrar agora, de um jeito prático, o que é permitido e o que é proibido na pré-campanha eleitoral 2026.


O que pode na pré-campanha eleitoral 2026


O que pode

Descrição

Benefícios

Declarar-se pré-candidato

Anunciar publicamente a intenção de concorrer.

Ganho de visibilidade, construção de imagem e conexão inicial com eleitores.

Opinar sobre temas políticos

Discutir políticas públicas e expressar opiniões.

Demonstração de conhecimento, posicionamento claro e engajamento com a comunidade.

Postar nas redes sociais

Postar fotos, vídeos e participar de eventos falando de política.

Aumento do engajamento, autenticidade e conexão emocional com o eleitorado.

Conceder entrevistas

Participar de programas de rádio e TV.

Alcance de audiência ampla, construção de credibilidade e transparência.

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O que não pode na pré-campanha eleitoral 2026


O que NÃO pode

Descrição

Consequências

Pedido explícito de voto

Usar expressões como "vote em mim" ou "eleja".

Multas e impugnação da candidatura.

Disseminar fake news

Propagar informações falsas ou distorcidas.

Processos judiciais, cassação do registro e dano à reputação.

Campanha negativa

Difamar, caluniar ou injuriar adversários.

Reação negativa do eleitorado e penalidades legais.

Disparos em massa não autorizados

Enviar mensagens sem consentimento do usuário.

Irritação dos futuros eleitores e violação da LGPD.

Propaganda em sites de empresas

Veicular anúncios em espaços corporativos.

Multas e processos judiciais.

Contratar influenciadores

Pagar por divulgação de conteúdo eleitoral.

Violação da legislação eleitoral.

Uso de bens públicos

Utilizar recursos da administração pública.

Improbidade administrativa e cassação do registro.

É importante ressaltar que a legislação eleitoral é complexa e está em constante atualização.


Por isso, em caso de dúvida, consulte sempre um advogado especialista em direito eleitoral. A pré-campanha eleitoral em 2026 é uma oportunidade para estabelecer sua presença e engajar com os eleitores.


Conhecer o que é permitido e o que não é ajuda a evitar complicações jurídicas e a construir uma campanha sólida e eficiente.


Este artigo foi escrito por Gisele Meter - Consultora especializada em marketing político e comunicação digital para mandatos. Criadora do Portal do Assessor, referência em estratégias de marketing político digital para vereadores, deputados e gestores públicos. Com experiência em dezenas de campanhas eleitorais e mandatos, Gisele ajuda políticos a fortalecerem sua presença digital e ampliarem seu alcance por meio de estratégias de marketing político comprovadas.



Referências

 
 
 

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