Pré-campanha eleitoral 2026: o guia completo do que pode e não pode
- Gisele Meter

- 5 de jun. de 2024
- 2 min de leitura
Atualizado: há 1 dia
Evite problemas na pré-campanha e saiba o que pode e o que não pode no período que antecede as eleições.

A pré-campanha eleitoral 2026 é um período decisivo para qualquer pré-candidato que deseja se destacar nas eleições.
No entanto, é importante conhecer as regras para evitar problemas jurídicos e garantir uma campanha com mais conhecimento e segurança de que nenhuma regra foi infringida no período que antecedeu a campanha eleitoral.
Por isso, quero te mostrar agora, de um jeito prático, o que é permitido e o que é proibido na pré-campanha eleitoral 2026.
O que pode na pré-campanha eleitoral 2026
O que pode | Descrição | Benefícios |
|---|---|---|
Declarar-se pré-candidato | Anunciar publicamente a intenção de concorrer. | Ganho de visibilidade, construção de imagem e conexão inicial com eleitores. |
Opinar sobre temas políticos | Discutir políticas públicas e expressar opiniões. | Demonstração de conhecimento, posicionamento claro e engajamento com a comunidade. |
Postar nas redes sociais | Postar fotos, vídeos e participar de eventos falando de política. | Aumento do engajamento, autenticidade e conexão emocional com o eleitorado. |
Conceder entrevistas | Participar de programas de rádio e TV. | Alcance de audiência ampla, construção de credibilidade e transparência. |
O que não pode na pré-campanha eleitoral 2026
O que NÃO pode | Descrição | Consequências |
Pedido explícito de voto | Usar expressões como "vote em mim" ou "eleja". | Multas e impugnação da candidatura. |
Disseminar fake news | Propagar informações falsas ou distorcidas. | Processos judiciais, cassação do registro e dano à reputação. |
Campanha negativa | Difamar, caluniar ou injuriar adversários. | Reação negativa do eleitorado e penalidades legais. |
Disparos em massa não autorizados | Enviar mensagens sem consentimento do usuário. | Irritação dos futuros eleitores e violação da LGPD. |
Propaganda em sites de empresas | Veicular anúncios em espaços corporativos. | Multas e processos judiciais. |
Contratar influenciadores | Pagar por divulgação de conteúdo eleitoral. | Violação da legislação eleitoral. |
Uso de bens públicos | Utilizar recursos da administração pública. | Improbidade administrativa e cassação do registro. |
É importante ressaltar que a legislação eleitoral é complexa e está em constante atualização.
Por isso, em caso de dúvida, consulte sempre um advogado especialista em direito eleitoral. A pré-campanha eleitoral em 2026 é uma oportunidade para estabelecer sua presença e engajar com os eleitores.
Conhecer o que é permitido e o que não é ajuda a evitar complicações jurídicas e a construir uma campanha sólida e eficiente.
Este artigo foi escrito por Gisele Meter - Consultora especializada em marketing político e comunicação digital para mandatos. Criadora do Portal do Assessor, referência em estratégias de marketing político digital para vereadores, deputados e gestores públicos. Com experiência em dezenas de campanhas eleitorais e mandatos, Gisele ajuda políticos a fortalecerem sua presença digital e ampliarem seu alcance por meio de estratégias de marketing político comprovadas.





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