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Pré-campanha 2026: o que pode e o que não pode nas redes sociais?

  • Foto do escritor: Gisele Meter
    Gisele Meter
  • 11 de fev.
  • 7 min de leitura

Atualizado: 12 de fev.

Pré-campanha 2026: o que pode e o que não pode nas redes sociais?

Por mais que muitos não acreditem, a pré-campanha é um momento perigoso do calendário eleitoral. É a fase onde o político precisa se tornar conhecido e construir reputação, mas sem pedir o voto abertamente.


Um passo em falso aqui não custa apenas uma multa pesada; pode custar o registro da candidatura lá na frente.


Muitos assessores e pré-candidatos travam nessa hora. O medo da "propaganda antecipada" faz com que o perfil nas redes sociais vire um deserto de ideias, ou pior, um mural institucional chato que não conecta com ninguém.


A boa notícia é que a legislação para 2026, baseada na Resolução 23.610 do TSE e suas atualizações, é bastante permissiva para quem sabe trabalhar a exaltação de qualidades pessoais e o posicionamento político.


O segredo não é deixar de falar, é saber como falar.

Neste guia, vamos traduzir o "juridiquês" para a prática e te mostrar exatamente onde pisar para não explodir uma mina jurídica na sua pré-campanha.


Aviso Legal: Este artigo tem caráter meramente informativo e educacional, focado em estratégias de comunicação política. As leis eleitorais são complexas e sujeitas a interpretações e mudanças pelos tribunais. Nenhuma dica aqui contida substitui a consulta a um advogado especialista em Direito Eleitoral. Antes de tomar qualquer decisão que envolva risco jurídico, consulte sempre o departamento jurídico da sua campanha ou partido.


A linha tênue entre pré-campanha e multa


A diferença entre um post permitido e uma multa de R$ 5.000 a R$ 25.000 mora em uma expressão simples: pedido explícito de voto.


O conceito de "não campanha"


Na pré-campanha, você pode dizer que é pré-candidato. Você pode dizer que quer consertar a cidade, o estado ou o país. Você pode criticar a gestão atual. O que você não pode é apresentar isso como uma oferta eleitoral fechada com um número de urna e um pedido de "vote em mim".


Pense na pré-campanha como um "namoro". Você está mostrando suas qualidades, seus valores e suas intenções para o eleitor, mas ainda não pode fazer o "pedido de casamento" (o voto).


A armadilha das "palavras mágicas"


O TSE adota o critério das "palavras mágicas" (magic words) para identificar propaganda antecipada, na dúvida sobre elas, consulte o seu advogado ou o advogado do partido, porque pode existir outras palavras além das que vou apresentar aqui.


Evite a todo custo expressões que tenham a mesma carga semântica de "vote em mim", como:


  • "Eleja Fulano"

  • "Vote no futuro"

  • "Marque o número X"

  • "Apoie minha candidatura"


Se o seu post termina com um pedido de ação que leva o eleitor à urna, você cruzou a linha.


Não deixe um erro bobo impugnar sua candidatura 


Gestão de crise para políticos
A linha entre opinião e crime eleitoral é fina. O Livro de Gestão de Crise ensina como blindar suas redes sociais e o que fazer se você já cometeu um deslize.

O que é permitido postar sem medo


Você não precisa ficar postando apenas "bom dia" e foto de paisagem. A lei permite uma atuação robusta nas redes sociais, desde que focada na figura do pré-candidato e suas ideias.


Exaltação de qualidades pessoais


Você pode falar sobre sua trajetória, sua formação, sua experiência profissional e seus valores. Histórias de superação e competência são a base da pré-campanha.


  • Pode: "Trabalhei 20 anos na saúde e sei como resolver a fila do posto."

  • Não pode: "Por isso, vote em mim para deputado para acabar com a fila..."


Posicionamento sobre questões políticas


O pré-candidato não é um ser isento. Você pode debater problemas da comunidade, criticar a administração atual (sem ofensas pessoais ou fake news) e propor soluções genéricas (plataforma de governo).


  • Pode: "A cidade precisa de um choque de gestão na segurança. Minha proposta é investir em inteligência."

  • Não pode: "Vou fazer isso se for eleito, vote 99."


Pedido de apoio político


Você pode pedir apoio para suas ideias e para o seu projeto político, mas não para a sua candidatura.


  • Pode: "Conto com o apoio de vocês para levar essa ideia adiante."

  • Não pode: "Conto com o voto de vocês em outubro."


O que mais é permitido (Checklist Rápido)


  • Divulgar ideias e opiniões políticas: não tenha medo de se posicionar.

  • Apresentar sua trajetória pessoal: contar sua história de vida e profissional.

  • Participar de entrevistas e eventos: desde que não haja pedido de voto.

  • Declarar publicamente ser pré-candidato: assumir sua intenção de disputar.


O que é estritamente proibido (Zona de Perigo)

Evite a todo custo, sob risco de multa ou cassação:


  • Pedir voto direto ou indiretamente: nem "vote", nem "vamos juntos para a vitória".

  • Distribuir brindes ou favores: camisetas, bonés, cestas básicas ou qualquer "agrado" ao eleitor.

  • Usar símbolos com apelo eleitoral: evite criar uma identidade visual de campanha antes da hora.

  • Publicidade com recursos públicos: jamais use a máquina pública ou verba institucional para se promover.


Sem ideias de como organizar a sua pré-campanha?


Caderno do Candidato 2026
Não corra riscos com ações improvisadas. O Caderno do candidato traz ações passo a passo, prontas para adaptar à sua realidade.

O impulsionamento de conteúdo na pré-campanha


Este é um dos pontos que mais gera confusão. Sim, é permitido gastar dinheiro com impulsionamento na pré-campanha, mas as regras são rígidas.


A única exceção financeira


O impulsionamento de conteúdo nas redes sociais é uma forma de gasto permitida com propaganda paga na pré-campanha.


O gasto deve ser modesto e proporcional (a lei não define um valor exato, mas gastos exorbitantes podem configurar abuso de poder econômico).


Proibição de propaganda negativa


Você pode impulsionar posts falando bem de você. Você nunca pode impulsionar posts falando mal do adversário. Críticas ao oponente só podem ser feitas de forma orgânica (sem pagar). Se você pagar para uma crítica aparecer para mais pessoas, isso é crime eleitoral.


Regras para uso de Inteligência Artificial


Para 2026, o TSE apertou o cerco contra o uso indevido de IA. A Resolução 23.732 trouxe regras claras que já valem para a pré-campanha.


Rotulagem obrigatória


Qualquer conteúdo gerado ou manipulado por IA (texto, imagem, vídeo ou áudio) deve vir com um aviso explícito de que foi feito por inteligência artificial. O eleitor tem o direito de saber o que é real e o que é sintético.


Proibição de Deepfakes


O uso de deepfakes (vídeos ou áudios realistas criados por IA) para desinformar ou atacar adversários é proibido e pode levar à cassação do registro e do mandato. Não brinque com isso.


Consultor politico 24h

Tabela: Pré-campanha vs. Propaganda Antecipada


Ação

Pré-Campanha (Permitido)

Propaganda Antecipada (PROIBIDO)

Pedido de Voto

Falar de ideias e projetos

Pedir voto explícito ("vote", "eleja")

Gastos

Impulsionamento de redes sociais

Outdoor, rádio, TV, panfletos, brindes

Críticas

Crítica política e administrativa orgânica

Ofensa pessoal, fake news ou crítica impulsionada

Número

Divulgar número do PARTIDO (consulte o jurídico antes)

Divulgar número do candidato (antes da convenção)

Eventos

Reuniões fechadas e eventos partidários

Comícios abertos com pedido de voto

Símbolos

Cores e símbolos do partido

Símbolos ou expressões com apelo eleitoral explícito

Recursos

Recursos próprios (dentro do limite)

Publicidade com recursos públicos ou institucionais


Perguntas frequentes para não deixar dúvidas


1. Posso colocar "Pré-candidato a deputado" na bio do Instagram?


Sim, pode. A menção à pretensa candidatura é permitida e pode ser feita para deixar clara a sua intenção.


2. Posso fazer "vaquinha" online na pré-campanha?


Sim, o financiamento coletivo (crowdfunding) pode começar a partir de 15 de maio do ano eleitoral, desde que por empresas cadastradas no TSE. Mas o dinheiro só pode ser usado na campanha oficial.


3. Posso usar o número do partido nos posts?


Pode usar o número da legenda (partido), mas evite associar diretamente ao seu nome como se já fosse o número de urna definitivo antes das convenções partidárias.


4. Posso repostar apoio de eleitores?


Sim, desde que seja uma manifestação espontânea do eleitor. Se um apoiador posta uma foto com você e diz "estamos juntos", você pode repostar. O cuidado deve ser para que o eleitor não faça um pedido explícito de voto ("vote no fulano") no conteúdo original, pois ao repostar, você assume a responsabilidade por aquela mensagem.


5. O que acontece se eu for multado por propaganda antecipada?


Além do prejuízo financeiro (multa de R$ 5 mil a R$ 25 mil), a reincidência pode caracterizar abuso de poder econômico e levar à cassação do registro de candidatura ou do diploma, se eleito.


Para finalizar


A pré-campanha de 2026 não é momento de silêncio, é momento de construção de narrativa. A lei permite que você se apresente, mostre competência e reúna apoiadores.


O que ela proíbe é a "fome" de pedir o voto antes da hora e o uso do poder econômico para desequilibrar o jogo.


Use as redes sociais para criar um recall positivo. Quando a campanha oficial começar e você puder finalmente dizer "vote em mim", o eleitor já deve ter decidido isso na cabeça dele meses antes, graças ao seu trabalho bem feito na pré-campanha.


Aviso Legal: Este artigo tem caráter meramente informativo e educacional, focado em estratégias de comunicação política. As leis eleitorais são complexas e sujeitas a interpretações e mudanças pelos tribunais. Nenhuma dica aqui contida substitui a consulta a um advogado especialista em Direito Eleitoral. Antes de tomar qualquer decisão que envolva risco jurídico, consulte sempre o departamento jurídico da sua campanha ou partido.


Leitura Recomendada




Este artigo foi escrito por Gisele Meter - Consultora especializada em marketing político e estratégias digitais.


Referências Bibliográficas


BRASIL. Tribunal Superior Eleitoral. Resolução nº 23.610, de 18 de dezembro de 2019. Dispõe sobre propaganda eleitoral, utilização e geração do horário gratuito e condutas ilícitas em campanha eleitoral. Disponível em: https://www.tse.jus.br.


BRASIL. Tribunal Superior Eleitoral. Resolução nº 23.732, de 27 de fevereiro de 2024. Altera a Resolução-TSE nº 23.610/2019 para dispor sobre o uso de inteligência artificial na propaganda eleitoral. Disponível em: https://www.tse.jus.br.


BRASIL. Lei nº 9.504, de 30 de setembro de 1997. Estabelece normas para as eleições. Disponível em: http://www.planalto.gov.br.

 
 
 

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