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Os 7 erros que tornam um projeto de lei inconstitucional (e queimam o mandato)

  • Foto do escritor: Gisele Meter
    Gisele Meter
  • 25 de fev.
  • 6 min de leitura

Atualizado: 26 de fev.

Os 7 erros que tornam um projeto de lei inconstitucional (e queimam o mandato)

Imagine a cena: o vereador sobe na tribuna, apresenta um projeto "revolucionário" para aumentar o salário dos professores municipais, grava vídeo para as redes sociais e recebe milhares de curtidas. A população comemora.


Semanas depois, o projeto é vetado pelo prefeito ou derrubado pelo Tribunal de Justiça. Motivo? Inconstitucionalidade.


O resultado político é desastroso. O vereador passa por incompetente ou demagogo, e a população se sente enganada.


Para o assessor de comunicação, entender o básico de constitucionalidade, é importante profissionalmente tanto para o assessor, quanto para o político que ele assessora.


Se você divulga algo que juridicamente não para em pé, você está construindo uma crise, não uma solução.


Aqui estão os 7 erros que tornam um projeto de lei inconstitucional antes mesmo de nascerem.


1. Vício de iniciativa: invadir o quintal do Prefeito


Este é o campeão de audiência dos erros. Acontece quando o parlamentar propõe algo que só o Chefe do Executivo (Prefeito, Governador ou Presidente) pode propor.


A regra é clara: quem paga a conta ou organiza a casa é o Executivo. O Legislativo não pode criar despesas ou mexer na estrutura da prefeitura.


Exemplos clássicos de erro:


  • Criar cargos na prefeitura.

  • Aumentar salário de servidor público.

  • Mandar a Secretaria de Obras asfaltar a rua X (isso é indicação, não lei).

  • Criar um novo departamento na Secretaria de Saúde.


Se o projeto mexe no bolso ou na organização da prefeitura, a caneta é do prefeito. Se o vereador assina, o projeto nasce morto.


2. Invasão de competência Federativa: querer ser Brasília


O Brasil é uma federação, e cada ente (União, Estado, Município) tem seu quadrado. O erro aqui é o vereador querer legislar sobre assuntos que são de responsabilidade do Congresso Nacional ou da Assembleia Legislativa.


Onde o vereador NÃO pode mexer:


  • Direito Penal (não pode criar crimes ou aumentar penas).

  • Direito do Trabalho (não pode mudar regras da CLT).

  • Trânsito (não pode mudar o Código de Trânsito Brasileiro).

  • Energia elétrica e águas.


Se o vereador propõe uma lei proibindo o corte de luz no município, ele está invadindo a competência da União. A intenção é boa, mas a lei é nula.


Consultor político 24h

3. Violação à separação dos Poderes: o Vereador "Prefeito"


O Legislativo fiscaliza e legisla. O Executivo administra. Quando o vereador tenta "administrar por lei", ele viola a separação dos poderes.


Isso acontece quando a lei tenta dizer como o prefeito deve trabalhar.

Exemplos de erro:


  • "Fica o Prefeito obrigado a construir uma escola no bairro tal."

  • "A Secretaria de Saúde deverá funcionar das 8h às 20h."

  • "O Prefeito deve remanejar verba da pasta X para a pasta Y."


O vereador não é gerente da prefeitura. Ele não pode dar ordens de gestão interna.


4. Criação de despesa sem fonte: o cheque sem fundo


A Lei de Responsabilidade Fiscal é rígida. Você não pode criar uma despesa continuada (que vai durar para sempre) sem dizer de onde vai sair o dinheiro e sem provar que não vai quebrar o orçamento.


Muitos projetos criam programas sociais, bolsas ou benefícios sem fazer o cálculo de impacto financeiro. Isso é irresponsabilidade fiscal e motivo imediato para veto ou inconstitucionalidade.


5. Violação a direitos fundamentais: a Lei "Polêmica"


Às vezes, na ânsia de atender a um clamor popular ou religioso, o parlamentar propõe leis que ferem direitos garantidos na Constituição Federal, como liberdade de expressão, igualdade ou livre iniciativa.


Exemplos:


  • Proibir determinado tipo de comércio legalizado.

  • Criar regras que discriminam grupos específicos.

  • Censurar exposições artísticas ou livros em escolas.


Esses projetos costumam gerar muito barulho nas redes, mas caem rapidamente no Judiciário por ferirem cláusulas pétreas da Constituição.


Caderno do Vereador 2026

6. Falta de técnica Legislativa: o texto confuso


Não é inconstitucionalidade direta, mas gera insegurança jurídica e pode anular a lei. É quando o texto é mal escrito, contraditório ou impossível de entender.


Uma lei precisa ser clara, precisa e objetiva. Se o artigo 1º diz uma coisa e o artigo 5º diz o contrário, a lei não tem eficácia. Se a lei usa termos vagos como "respeitar a moral e os bons costumes" sem definir o que é isso, ela abre margem para abusos e anulações.


7. Afronta à hierarquia: o Município contra o Estado


Existe uma hierarquia. A Lei Orgânica do Município não pode contrariar a Constituição Estadual, que não pode contrariar a Constituição Federal.


Se uma lei federal diz que o comércio pode abrir aos domingos, uma lei municipal não pode proibir (salvo exceções muito específicas de interesse local justificado). O erro comum é achar que a "autonomia municipal" é absoluta. Ela não é. Ela deve obediência às normas gerais da União.


O papel do Jurídico e do Assessor de comunicação


Muitos assessores veem o departamento jurídico como o "setor do não". Isso é um erro. O jurídico é o setor da segurança.


Para o assessor de comunicação, a regra é: nunca divulgue um projeto antes do "ok" jurídico.


Se você divulga um projeto inconstitucional:


  1. Gera expectativa falsa na população.

  2. Expõe o parlamentar ao ridículo quando o projeto for derrubado.

  3. Dá munição para a oposição chamar seu assessorado de incompetente.

  4. Insight Estratégico:


Um bom mandato não é aquele que apresenta 500 projetos ruins. É aquele que apresenta 5 projetos sólidos, que viram lei e mudam a vida das pessoas. Qualidade jurídica é, no fim das contas, qualidade política.


Erro vs. acerto: projeto de lei inconstitucional


O que o mandato amador faz

O que o mandato profissional faz

Resultado

Apresenta projeto para "jogar para a torcida".

Consulta o jurídico antes de escrever a primeira linha.

O mandato profissional aprova leis reais.

Copia projeto de outra cidade sem adaptar.

Analisa a competência local e a Lei Orgânica.

O mandato profissional evita plágio e erro.

Divulga a ideia antes de protocolar.

Só divulga depois de ter certeza da viabilidade.

O mandato profissional não cria falsa expectativa.

Culpa o "sistema" quando o projeto é vetado.

Corrige o vício e negocia com o Executivo.

O mandato profissional constrói soluções.

Perguntas frequentes para não ficar com dúvidas


1. O vereador pode propor algo que gere custo se indicar a fonte?


Depende. Se for custo administrativo ou de pessoal, não pode (vício de iniciativa), mesmo indicando a fonte. Se for uma política pública genérica, às vezes é possível, mas é um terreno minoso. O ideal é fazer uma "Indicação" ou "Anteprojeto" ao Prefeito.


2. O que é uma Indicação?


É uma sugestão formal. O vereador sugere ao Prefeito que envie o projeto de lei. É a forma correta de propor ideias que são competência do Executivo. Não tem força de lei, mas evita o vício de iniciativa.


3. Por que vejo tantos projetos inconstitucionais tramitando?


Muitas vezes as Câmaras têm comissões de constituição e justiça (CCJ) políticas, que deixam passar projetos ruins para não se indispor com o colega. Mas o projeto "passar" na Câmara não o torna constitucional. Ele cairá no veto do Prefeito ou no Tribunal depois.


4. Como saber se um tema é competência do município?


A regra básica é o "interesse local" (art. 30, I, CF). Transporte urbano, uso do solo, zoneamento, silêncio urbano são típicos de município. Trânsito, energia, telecomunicações e direito penal são da União.


Para finalizar


A inconstitucionalidade é o câncer da produtividade legislativa. Ela consome tempo, dinheiro público e a credibilidade do parlamentar. Para o assessor, o recado é claro: blinde a imagem do seu assessorado. Não deixe que a vontade de "lacrar" nas redes sociais atropele a técnica jurídica. Um mandato sério se constrói com leis que ficam de pé, não com projetos que desmoronam na primeira leitura da Constituição.


Este artigo foi escrito por Gisele Meter - Consultora especializada em marketing político e estratégias digitais.



Referências


 
 
 

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